Procon de Caraguatatuba orienta sobre compras do Dia das Crianças

Procon recomenda algumas precauções para não ter problemas nas compras dos presentes

Redação Band Vale

Procon recomenda algumas precauções para não ter problemas nas compras  Luís Gava/PMC
Procon recomenda algumas precauções para não ter problemas nas compras
Luís Gava/PMC

O Dia das Crianças é celebrado em 12 de outubro, mesma data em que se comemora o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. O Procon da Prefeitura de Caraguatatuba recomenda algumas precauções para não transformar a compra dos presentes da garotada em um pesadelo interminável.

O diretor do Procon, Aliex Moreira, dá algumas dicas evitar transtornos nessa hora. “A primeira recomendação é pesquisar preço, forma de pagamento e taxas de juros, cuidadosamente, antes de comprar o brinquedo. O consumidor não pode se iludir com ilustrações estampadas na embalagem, por isso, é necessário ler todas as informações sobre o brinquedo, incluindo o manual de instruções, que precisa estar em Língua Portuguesa para facilitar a compreensão”, explica.

Na embalagem do produto devem constar informações como: idade recomendada; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; e o selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), indicando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.

O diretor chama atenção para os efeitos da Lei Estadual nº 81.24/1992, que obriga os fornecedores a manterem amostras sem lacre dos produtos à venda, para análise do consumidor. “Ao efetuar a compra, os pais devem exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Estes documentos serão necessários, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor” alerta.

Trocas

Não existe a previsão de troca nas compras em lojas físicas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), mas algumas empresas efetuam a troca do produto deliberadamente ou quando está estipulado na nota de compra. “Neste caso, o Procon/SP orienta que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal ou cupom de compra. É preciso certificar-se, ainda, que o produto a ser comprado tenha garantia de fábrica, bem como se existe serviço autorizado credenciado da mercadoria no seu município. Quando não há esse direito de fábrica, é assegurada a garantia legal de três meses, necessitando ao consumidor apenas apresentar a nota fiscal”, revela Moreira.

Se o produto apresentar algum vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver e, se não o fizer nesse tempo, o freguês tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso. “Tudo que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento. As compras feitas fora do comércio (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet) dão ao consumidor o direito de sete dias para arrependimento, a partir da data da compra ou do recebimento do produto”, enfatiza.

Compras na internet

O diretor do Procon de Caraguatatuba, Aliex Moreira, disse que a primeira orientação para compras on-line é sempre acessar o site oficial da empresa. “Evite as redes sociais, não compre por esses locais. A pessoa também precisa verificar se existe um endereço físico e consultar se a loja entrega os produtos. Essa informação pode ser vista em sites como o Reclame Aqui. Além disso, evite pagar por PIX ou boletos, sempre pague fazendo um parcelamento no cartão de crédito”, recomenda.

Moreira também chama a atenção para os golpes em ambiente virtual. “Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem”, previne. “Prefira lojas em quais já fez transações anteriormente e deu tudo certo. Normalmente, quem é cadastrado em lojas virtuais passa a receber mensagens com dicas de promoções e de valores, o que pode servir de parâmetro para o orçamento”, complementou.

Ainda para fugir das armadilhas durante as compras on-line, o Procon de Caraguatatuba traz a seguintes recomendações: não forneça dados, senhas, códigos, etc; não acredite em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro enviadas pelo WhatsApp, redes sociais, e-mails e links; evite preencher formulários que não estejam nos sites oficiais; baixe aplicativos apenas das lojas oficiais; em caso de dúvidas ou dificuldades, procure um familiar ou amigo que possa ajudar; utilize antivírus no computador, tablet e smartphone; confira sempre o endereço eletrônico do site, pois existem páginas falsas que utilizam o nome de grandes empresas e criam páginas com layout parecido com o das lojas originais, porém o endereço eletrônico do falso site leva o nome de empresa conhecida, mas com o final diferente; e pesquise a lista de sites indesejáveis da Fundação Procon/SP, antes de efetuar uma compra on-line.

Como reclamar?

Para o registro da reclamação, o consumidor deve comparecer ao órgão pessoalmente ou por meio de terceiros, com uma procuração. É preciso apresentar RG, CPF e toda documentação pertinente à reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, comprovante de pagamento e outros. A queixa também pode ser feita de forma on-line pelo aplicativo Caraguatatuba 156 ou no site. Atualmente, o Procon conta com 15 funcionários.

O atendimento ao público do Procon da Prefeitura de Caraguatatuba é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30. O prédio fica na Avenida Frei Pacífico Wagner, 908, no Centro. Mais informações pelo telefone (12) 3897-8282, aplicativo Caraguatatuba 156 ou site. 

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