TJ determina remoção de famílias dentro do Parque do Banhado em São José

Segundo relator, a desocupação do local é uma forma de prevenir novas invasões

Redação Band Vale

Decisão foi publicada nesta segunda-feira (19) Imagem/ Arquivo Pessoal
Decisão foi publicada nesta segunda-feira (19)
Imagem/ Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (19), uma liminar que autoriza a prefeitura de São José dos Campos a retirar parte das famílias da comunidade Nova Esperança, no Banhado, região central da cidade.

De acordo com o documento, “O fato de a ocupação da área específica do Parque ser ainda insipiente (ao que consta, há pouco mais de cinco famílias no local) só confirma a necessidade de intervenção imediata do Poder Público para evitar a intensificação dos danos ambientais e impedir a expansão das invasões.”

Em outro trecho da decisão, o relator Paulo Alcides Amaral Salles afirma que "devido a importância de tais áreas, é incompatível a ocupação humana e, consequentemente, de regularização fundiária da área".

Ainda segundo a decisão, a Prefeitura assumiu a assistência às famílias que foram retiradas do local: “Diante do compromisso do Poder Público local em realocar as famílias que ali residem, considero pertinente a concessão da tutela de urgência nos moldes pretendidos. Por tudo isso, reformo a decisão agravada e determino a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado”.

A prefeitura  de São José dos Campos vai conceder uma entrevista coletiva para falar sobre o assunto ainda nesta terça-feira (20).

Multa pelas demolições

A Prefeitura de São José dos Campos foi multada pelo Tribunal de justiça de São Paulo após demolições irregulares realizadas no Banhado. 

A multa, segundo a Justiça, é de R$ 70 mil e o órgão também determina que o município se abstenha de novas demolições sob pena de R$ 100.000,00 por cada ato, independente de outras indenizações.

Confira o trecho da decisão na íntegra: “Ante todo o exposto, aplico à Municipalidade multa de 10% do valor atualizado da causa pela prática de inovação ilegal no estado do processo (art. 77, VI e § 2º do CPC) e concedo tutela inibitória para o fim de determino à Municipalidade que se abstenha da prática de novas demolições na área objeto desta ação, sob pena de R$ 100.000,00 por cada ato, independentemente de eventual prejuízo a ser ressarcido.”

A juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla afirma que os relatórios de ocorrência elaborados pela Defesa Civil não dão cumprimento ao Novo Código de Edificações do Município, que exige elaboração de laudos por engenheiros da Defesa Civil, notificação prévia e prazo de dois dias para defesa antes da demolição. 

Também foi constatado que os relatórios de ocorrência são sucintos e não esclarecem os motivos técnicos pelos quais haveria riscos de ruína das construções e não foi provado terem sido instaurados processos administrativos com notificação ao ocupante, aplicação de auto de infração e concessão do prazo de defesa de dois dias aos ocupantes dos imóveis para apresentação de defesa.

Em nota, a Prefeitura de São José dos Campos informou que vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada.

Operação de reintegração de posse

Uma operação da reintegração de posse aconteceu na área do Banhado na manhã do dia 23 de agosto em São José dos Campos.

A ação contou com as equipes da Polícia Militar, GCM (Guarda Civil Municipal), Serviço Social e Secretaria de Apoio ao Cidadão, que foram ao local para realizar a derrubada de casas que estão desocupadas na comunidade.

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