TJSP suspende pregão das cestas natalinas para servidores em São Sebastião

Lei aprovada no município visava a distribuição de 7.275 cestas natalinas a servidores públicos; Felipe Augusto terá multa pessoal caso descumpra a decisão

Redação Band Vale

TJSP suspende pregão das cestas natalinas para servidores em São Sebastião
Prefeito de São Sebastião terá multa pessoal em caso de descumprimento da decisão
Arquivo/ Band Vale

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do pregão das cestas natalinas e multa pessoal ao prefeito de São Sebastião caso descumpra a decisão. A decisão da juíza Isabela Carolina Miranda Rodrigues, da 2ª Vara Cível de São Sebastião, ocorreu nesta quinta-feira (07).

Ela aprovou uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público que questionava uma lei municipal aprovada na cidade. A referida lei, proposta pelo prefeito Felipe Augusto e aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal, visava a distribuição de 7.275 cestas natalinas a servidores públicos, funcionários da Fundação de Saúde Pública, estagiários e beneficiários dos Programas Sociais.

O Ministério Público alegou que essa Lei poderia violar princípios constitucionais do Direito Público. Na ação, solicitou à Justiça que impedisse o município de realizar gastos públicos destinados à concessão das cestas natalinas aos beneficiários listados na Lei Complementar Municipal n. 292/2023 e na Lei Complementar Municipal n. 293/2023. Além disso, requisitou a suspensão do Pregão Presencial n. 134/2023, referente ao fornecimento das cestas básicas aos mencionados beneficiários, assim como a aplicação de multa pessoal ao gestor público em caso de descumprimento.

Confira trecho da decisão:

“Sustenta violação aos princípios constitucionais que regem o Direito Público. Pede, inclusive em sede liminar, determinação judicial que impeça que o Município realize gasto público destinado à concessão de cestas natalinas aos beneficiários previstos nos incisos I, III e IV da Lei Complementar Municipal n. 292/2023 e nos incisos I, II, III e IV da Lei Complementar Municipal n. 293/2023 e para suspender o Pregão Presencial n. 134/2023, no que se refere a fornecimento de cestas básicas aos beneficiários indicados no item anterior, assim como a imposição de multa pessoal ao gestor público em caso de descumprimento.”

Na decisão liminar, a juíza determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 134/2023 quanto ao fornecimento das cestas básicas aos beneficiários indicados. E salientou que o descumprimento da decisão acarretaria uma multa pessoal ao Prefeito, fixada em 10% do valor do Pregão, com a intenção de garantir a efetividade da prestação jurisdicional e sem atingir diretamente o erário.

O que diz a Prefeitura de São Sebastião

O Jornalismo da Band Vale procurou a Prefeitura de São Sebastião, que informou que não foi Oficialmente citada sobre a suposta liminar mencionada.

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