Mais de 4 mil metalúrgicos da Embraer dividirão cerca de R$ 800 mil, referentes à compensação de horas cobradas irregularmente pela empresa. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região convoca esses trabalhadores para que se cadastrem, a partir desta terça-feira (22), na sede ou subsedes.
Segundo informação do Sindicato, a irregularidade foi cometida pela empresa em 2017, quando os metalúrgicos fizeram uma greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência. No dia 28 de abril, operários de diversas fábricas cruzaram os braços, incluindo os da Embraer.
Como forma de punição e numa tentativa de deslegitimar a greve, a empresa liberou os trabalhadores para irem para suas casas e, depois, obrigou todos a compensar o dia parado, ampliando em três minutos a jornada diária de cada um.
A irregularidade levou o Sindicato a mover um processo coletivo denunciando o desrespeito da Embraer ao direito de greve. A Justiça do Trabalho deu decisão favorável aos trabalhadores, em primeira e segunda instância. A empresa entrou em acordo com o Sindicato para realizar o pagamento e, no último dia 16 de agosto, fez o depósito em juízo.
Cadastro na sede e subsedes
O acordo foi homologado pela Justiça no dia 9 de agosto. Assim que cair na conta do Sindicato, o dinheiro será repassado para os trabalhadores. O valor a ser recebido depende do salário de cada funcionário e varia entre R$ 70 e R$ 500.
Para agilizar o processo de pagamento, o Sindicato pede que aqueles que têm o nome na lista (acesse aqui) façam o cadastro na sede e subsedes, das 9h às 16h.
Confira abaixo os documentos necessários:
- Cópia do RG e CPF.
- Cópia da carteira de trabalho, nas páginas da foto, verso da foto e registro na Embraer.
- Cópia do cartão ou extrato bancário (com os dados bancários para recebimento).
No caso de trabalhadores já falecidos, os familiares devem comparecer ao Sindicato para mais informações e levar cópia dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito.
- Certidão de dependentes ou ausência de dependentes (emitida pelo INSS).
- RG e CPF dos dependentes.
- Em caso de ausência de dependentes, trazer RG e CPF de cada um dos herdeiros.