O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Aparecida, no interior de São Paulo, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e anulou a sentença que determinava o afastamento dele do cargo por 90 dias.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça havia determinado o afastamento do prefeito Luiz Carlos de Siqueira, conhecido como Piriquito, por um período de 90 dias, em decorrência de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa.
O Ministério Público do Estado de São Paulo moveu uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, e Maria Aparecida Braga Vieira. A denúncia, proposta em 27 de abril de 2022, alega irregularidades no contrato de locação do imóvel que abriga o Poupatempo no município. Segundo a petição inicial, o prefeito celebrou um contrato de locação com o valor mensal de R$ 6.500,00 para o imóvel situado na Praça Benedito Meireles, pertencente a Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra. O município celebrou um convênio com a Prodesp para a instalação e funcionamento do Poupatempo no referido imóvel.
O Ministério Público alega que não foram seguidas as formalidades para a contratação, uma vez que não houve procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicando possível favorecimento à ex-sogra do prefeito. Além disso, destaca que a contratação foi realizada de forma direta, sem contrato escrito, falta de publicidade e justificativa para a escolha do imóvel, não havendo prévia pesquisa de preços.
Diante dessas alegações, o Ministério Público solicitou a tutela provisória para a suspensão de pagamentos à segunda requerida referentes ao contrato de locação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, e o afastamento cautelar do prefeito por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além da condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. Com a decisão desta segunda-feira (01), Siqueira tem permissão para retomar suas funções como prefeito.
Confira trecho da decisão:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 2222686-65.2023.8.26.0000/50000, da Comarca de Aparecida, em que é embargante LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA (PREFEITO), é embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SÃO PAULO.ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado, vencida a relatora sorteada, que declara. Acórdão com o 3º juiz.", de conformidade com o voto do Relator,que integra este acórdão."