Tribunal de Justiça anula afastamento do Prefeito de Aparecida

Luiz Carlos de Siqueira (Podemos) tinha sido afastado do cargo após uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa

Redação Band Vale

Tribunal de Justiça anula afastamento do Prefeito de Aparecida
Prefeito de Aparecida, Luiz Carlos Siqueira, o Piriquito
Divulgação/ PMT

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou o recurso apresentado pela defesa do prefeito de Aparecida, no interior de São Paulo, Luiz Carlos de Siqueira (Podemos), e anulou a sentença que determinava o afastamento dele do cargo por 90 dias. 

Anteriormente, o Tribunal de Justiça havia determinado o afastamento do prefeito Luiz Carlos de Siqueira, conhecido como Piriquito, por um período de 90 dias, em decorrência de uma denúncia do Ministério Público por improbidade administrativa. 

O Ministério Público do Estado de São Paulo moveu uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Aparecida, Luiz Carlos de Siqueira, e Maria Aparecida Braga Vieira. A denúncia, proposta em 27 de abril de 2022, alega irregularidades no contrato de locação do imóvel que abriga o Poupatempo no município. Segundo a petição inicial, o prefeito celebrou um contrato de locação com o valor mensal de R$ 6.500,00 para o imóvel situado na Praça Benedito Meireles, pertencente a Maria Aparecida Braga Vieira, sua ex-sogra. O município celebrou um convênio com a Prodesp para a instalação e funcionamento do Poupatempo no referido imóvel.

O Ministério Público alega que não foram seguidas as formalidades para a contratação, uma vez que não houve procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade, indicando possível favorecimento à ex-sogra do prefeito. Além disso, destaca que a contratação foi realizada de forma direta, sem contrato escrito, falta de publicidade e justificativa para a escolha do imóvel, não havendo prévia pesquisa de preços.

Diante dessas alegações, o Ministério Público solicitou a tutela provisória para a suspensão de pagamentos à segunda requerida referentes ao contrato de locação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00, e o afastamento cautelar do prefeito por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além da condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa. Com a decisão desta segunda-feira (01), Siqueira tem permissão para retomar suas funções como prefeito.

Confira trecho da decisão:

"Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 2222686-65.2023.8.26.0000/50000, da Comarca de Aparecida, em que é embargante LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA (PREFEITO), é embargado MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DE SÃO PAULO.ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Por maioria de votos, acolheram os Embargos de Declaração para reconhecer a nulidade do v. acórdão embargado, vencida a relatora sorteada, que declara. Acórdão com o 3º juiz.", de conformidade com o voto do Relator,que integra este acórdão."

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