O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral já pode deixar o apartamento que ocupa em Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense, e está livre da prisão domiciliar por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por 4 votos a 3, os desembargadores substituíram nesta quinta-feira (09) o último mandado de prisão domiciliar por medidas restritivas.
O político poderá sair de casa, mas terá que manter o uso da tornozeleira eletrônica. Ele também está impedido de sair do país, terá de entregar o passaporte para a 7ª Vara Federal Criminal e deve se apresentar uma vez por mês em juízo.
A prisão preventiva de Cabral foi revogada em dezembro pelo Supremo Tribunal Federal, data em que o político começou a cumprir a pena em prisão domiciliar.
Após a decisão, Sérgio Cabral apareceu na varanda do apartamento que ocupa.
O julgamento do TRF-2 é relacionado ao processo da Operação Calicute, que levou a prisão de Cabral em 2016. O ex-governador foi condenado a 45 anos de prisão no processo que apura uma organização criminosa para desvios de recursos em obras públicas.
A Primeira Seção do Tribunal Regional considerou que os critérios utilizados pelo STF para a revogação da prisão preventiva poderiam ser aplicados às demais medidas cautelares impostas a Cabral em outros processos
O relator do processo, o desembargador Marcello Granado, acompanhado de outros dois desembargadores, negou o pedido da defesa do político, mas Andrea Esmeral acolheu a solicitação, abrindo divergência na decisão.
A magistrada foi seguida por Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Eles entenderam que o réu não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal.
O último condenado pela Operação Lava Jato ainda preso, Cabral cumpriu 2.219 dias de prisão antes de ser transferido para a prisão domiciliar. Ele é réu em 35 ações, mas nenhuma transitou em julgado, sem chance de recurso.
Em nota assinada pelos advogados Patrícia Proetti, Thayná Duarte, Daniel Bialski e Bruno Borragine, a defesa do ex-governador celebrou o que classificou como “reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão”.