Economia

INSS: Sem contratar servidores, governo quer reduzir fila com medida provisória

MP dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para auxílio por incapacidade temporária

Narley Resende

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1.113/2022 editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na última semana com o intuito de agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

No entanto, segundo o Ministério Público Federal (MPF), a federação de trabalhadores da Previdência (Fenasps) e o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), além da burocracia, a fila do INSS, que chega a quase 3 milhões de pessoas, é causada principalmente por falta de funcionários

Entre as medidas do governo para tentar reduzir a fila, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. 

A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. 

Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado. A expectativa do governo é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Auxílio-acidente

A MP inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social.

A MP altera ainda o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial. 

Segundo o governo, a mudança vai otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.

MPs

Editadas pelo presidente da República, medidas provisórias têm força de lei, mas precisam da posterior apreciação pela Câmara e Senado. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.

Falta de funcionários 

O Ministério Público Federal (MPF) calcula que o INSS precisa contratar pelo menos 23 mil servidores e analistas para repor perdas de pessoal ocorridas desde 2016, último ano em que o instituto fez um concurso público. 

A Federação dos Trabalhadores da Previdência e Assistência Social calcula que sejam necessários no mínimo 19 mil servidores. Hoje são 21 mil servidores ativos, que ocupam metade das vagas necessárias.  

Com custo bilionário, a judicialização causada pela demora no atendimento, segundo cálculo do Tribunal de Contas da União, pode ser mais cara do que a contratação de funcionários. 

Um estudo do TCU aponta que um processo administrativo que cumprisse um rito normal, com um número de servidores suficiente para evitar o acúmulo de pedidos de benefícios, custaria pouco mais de R$ 700,00. 

Por outro lado, um processo judicial, causado por atrasos, entraves burocráticos e fila, é quatro vezes mais caro, custando R$ 3 mil. 

O INSS paga aproximadamente 35 milhões de benefícios dos quais cerca de cinco milhões correspondem a decisões judiciais. 

Espera por perícia é de 66 dias em média, diz governo

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou nesta segunda-feira (25) que a perícia médica, que antes tinha tempo de espera médio de 17 dias, em janeiro de 2020, passou para 66 dias atualmente. Também diz que há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes da fila da perícia médica.

Leia o comunicado do governo enviado nesta segunda-feira (25):

"O Presidente da República editou Medida Provisória que amplia o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão) com o objetivo de conferir maior agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais benefícios concedidos e pagos pelo INSS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o tempo médio de espera para o agendamento de perícia médica atualmente é de 66 dias (ante 17 dias em janeiro de 2020). Ademais, há um estoque de 762 mil agendamentos pendentes na fila da perícia médica. Tal atraso prejudica sobremaneira o segurado do Regime Geral de Previdência Social ou potencial beneficiário do Benefício de Prestação Continuada em momento de vulnerabilidade. Afinal, os benefícios que dependem de análise médico pericial são justamente aqueles concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, invalidez ou deficiência.

A Medida Provisória prevê que poderá ser dispensada a emissão de parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral. Nesses casos, a concessão do benefício restringirá a análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, conforme ato a ser editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

O Conselho de Recursos da Previdência Social não vinha dando conta da demanda em 2020 o julgou apenas 43% do estoque de recursos. Dos 992 mil recursos julgados, cerca de metade se referia a auxílio por incapacidade temporária. Ademais, os requisitos de formação dos conselheiros não contemplam conhecimento de matéria médica.

O valor projetado para as despesas com os Programas, avaliado em R$ 40,3 milhões, já está previsto na Lei Orçamentária."

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