Eleições

Câmara diz ao STF que benefícios em ano eleitoral não violam a liberdade de voto

Ação do Novo e ABI questiona a constitucionalidade da PEC que ampliou o Auxílio Brasil e vale-gás e criou auxílios para caminhoneiros e taxistas

Da redação

Câmara defende, no STF, aprovação da PEC das Bondades
Câmara defende, no STF, aprovação da PEC das Bondades
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Câmara Federal dos Deputados justificou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional não fere a liberdade de voto. A alteração constitucional, também conhecida como “PEC Kamikaze”, criou benefícios sociais em ano eleitoral.

O posicionamento da Câmara ao STF é uma resposta a uma ação movida pelo Novo e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) contra a aprovação da PEC. A medida autorizou o governo a aumentar o Auxílio Brasil para R$ 600 (R$ 400 permanentes + R$ 200 emergenciais) até dezembro. Também foram criados auxílios para taxistas e caminhoneiros, além da ampliação do vale-gás, válidos pelo mesmo período.

“Não há, pois, qualquer violação à liberdade de voto, pois as proposições, em nenhum momento, ameaçaram o exercício do direito de sufrágio. Não se pode pretender que ações legislativas benéficas possam traduzir desequilíbrio eleitoral, pois é da essência do próprio sistema representativo atuar em sintonia com as necessidades sociais”, diz o documento enviado pela Câmara.

Separação dos poderes

O texto da Câmara também explicita a legitimidade do Congresso em legislar e do respeito à separação dos poderes. Nesse sentido, a Casa concluiu que não houve abuso na elaboração da PEC 123/2022.

“A separação de funções estatais, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, exige que o exercício da soberania se dê de forma compartilhada por meio de funções legislativas, executivas e judiciais, vinculadas organicamente a poderes correlatos, sem que haja qualquer preponderância ou dominância de uma sobre outra”, pontuou o documento.

Constitucionalidade questionada

Na ação, o Novo e ABI questionam a constitucionalidade da emenda. As entidades destacaram que a tramitação apresentou vício capaz de afetar a liberdade do voto. A alegação se dá com base na lei eleitoral que veda a criação de benefícios sociais em ano de eleições.

A proposta aprovada criou um estado de emergência devido à alta dos preços decorrentes da variação dos combustíveis no mercado internacional e consequências da pandemia de covid-19. Com isso, o governo federal pôde ampliar o Auxílio Brasil e vale-gás, além de criar os auxílios para caminhoneiros e taxistas.

Depois das manifestações da Câmara e do Senado, caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da União (PGR) emitirem pareceres. A matéria foi submetida ao Plenário do STF pelo ministro André Mendonça, relator do caso.

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