O tribunal do júri do caso da Boate Kiss condenou nesta sexta-feira (10) os quatro réus por 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativas de homicídio. A decisão foi anunciada depois de quase 9 anos da tragédia que chocou o Brasil.
Como um dos condenados apresentou um habeas-corpus preventivo emitido pelo Tribunal de Justiça, o juiz Orlando Faccini Neto estendeu o mesmo direito aos demais condenados, que recorrerão da sentença em liberdade.
Elissandro Callegaro Spohr (sócio e proprietário da boate) foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, também sócio, foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical foram condenados a 18 anos de prisão.
A decisão dos jurados foi anunciada depois de 1h30 de deliberação. O julgamento durou 10 dias, e mais de 30 pessoas foram ouvidas.
O juiz pediu a imediata prisão dos condenados, solicitando que não fossem conduzidos com algemas. Mas como a defesa de um dos condenados apresentou o habeas-corpus preventivo, nenhuma prisão foi efetuada.
Vídeo: Justiça concede habeas corpus preventivo aos réus
A tragédia da Boate Kiss
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a banda Gurizada Fandangueira se apresentava na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), quando o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos acendeu um artefato pirotécnico que iniciou um incêndio, atingindo parte do teto do prédio.
Testemunhas relataram que os proprietários da casa tentaram impedir a saída das pessoas para evitar que saíssem sem pagar as comandas. Além disso, a boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída.
Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para quem estava na festa.
A tragédia deixou 242 mortos e 363 feridos, principalmente jovens. Ela marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho.
A maior parte das vítimas morreu pela inalação de fumaça tóxica provocada pelas chamas no isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança modernas, que obrigam a instalação de estruturas produzidas com materiais antichamas.
Após a tragédia, normas para prevenção de incêndio em estabelecimentos similares foram alteradas para garantir maior segurança em todo o Brasil.
O Ministério Público pedia a condenação de Spohr e Hoffmann, donos da boate, por assumirem o risco de matar ao utilizarem nas “paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso”. Já os integrantes da banda, Santos e Leão, “adquiriram e acionaram fogos de artifício (...) que sabiam se destinar a uso em ambientes externos”.