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Boate Kiss: STF derruba habeas corpus que impedia prisão de condenados

Decisão do ministro Luiz Fux atende a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Vicente Medeiros, da BandNews FM em Porto Alegre

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, derrubou nesta terça-feira (14) o habeas corpus que impedia a prisão dos condenados no caso da boate Kiss.

Fux decidiu atender ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul que ingressou no Supremo com um recurso pedindo a suspensão do habeas corpus preventivo.

Com a decisão, os sócios do estabelecimento, Elissandro Spohr e Mauro Hoffman; o vocalista da banda Gurizada Fandagueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o assistente de palco Luciano Bonilha Leão poderão ser presos.

Eles foram condenados no Tribunal do Júri pelas 242 mortes no incêndio da boate, em 2013, na cidade de Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul.

Elissandro Callegaro Spohr (sócio e proprietário da boate) foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; Mauro Londero Hoffmann, também sócio, foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, produtor musical foram condenados a 18 anos de prisão.

Durante o anúncio das penas, o juiz Orlando Faccini Neto pediu a imediata prisão dos condenados, solicitando que não fossem conduzidos com algemas. Mas como a defesa de um dos condenados apresentou o habeas-corpus preventivo, o benefício foi estendido aos demais réus e nenhuma prisão foi efetuada na ocasião.

A tragédia da Boate Kiss

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, a banda Gurizada Fandangueira se apresentava na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), quando o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos acendeu um artefato pirotécnico que iniciou um incêndio, atingindo parte do teto do prédio. 

Testemunhas relataram que os proprietários da casa tentaram impedir a saída das pessoas para evitar que saíssem sem pagar as comandas. Além disso, a boate tinha apenas uma porta de saída desobstruída. 

Bombeiros e populares tentaram, de todo jeito, abrir passagens quebrando os muros da casa, mas a demora no socorro acabou sendo trágica para quem estava na festa.

A tragédia deixou 242 mortos e 363 feridos, principalmente jovens. Ela marcou a cidade de Santa Maria, conhecido polo universitário gaúcho. 

A maior parte das vítimas morreu pela inalação de fumaça tóxica provocada pelas chamas no isolamento acústico do teto, formado por uma espuma inflamável, incompatível com as normas de segurança modernas, que obrigam a instalação de estruturas produzidas com materiais antichamas.

Após a tragédia, normas para prevenção de incêndio em estabelecimentos similares foram alteradas para garantir maior segurança em todo o Brasil.

O Ministério Público pedia a condenação de Spohr e Hoffmann, donos da boate, por assumirem o risco de matar ao utilizarem nas “paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso”. Já os integrantes da banda, Santos e Leão, “adquiriram e acionaram fogos de artifício (...) que sabiam se destinar a uso em ambientes externos”.

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