Bora SP

Crimes cibernéticos contra mulheres aumentam durante pandemia

Os principais tipos de infração são discursos de ódio, ameaças, stalking (ou perseguição), crimes contra a honra e pornografia de vingança

Da Redação, com Metro Jornal

Com perfis falsos, criminosos perseguem vítimas nas redes sociais
Com perfis falsos, criminosos perseguem vítimas nas redes sociais
Luccas Balacci/Metro

Os índices de violência contra a mulher no Brasil vêm crescendo a cada ano e essas estatísticas não se resumem apenas ao plano físico. Com as telas cada vez mais presentes no cotidiano, o ambiente virtual viu saltar os casos de violência de gênero. As informações são da Norah Lapertosa e Luccas Balacci, do Metro Jornal no Bora SP

Segundo levantamento da Safernet, entidade que é referência no enfrentamento virtual aos crimes e violações dos direitos humanos, os abusos cibernéticos contra mulheres cresceram 78,5% de 2019 para 2020, passando de 7.112 para 12.698 denúncias. 

Os principais tipos de infração são discursos de ódio, ameaças, stalking (ou perseguição), crimes contra a honra – como calúnia, injúria e difamação – e pornografia de vingança. “A pandemia fez com que as pessoas ficassem mais tempo na internet e também contribuiu para o aumento desse tipo de crime”, explica a diretora da Safernet Brasil, Juliana Cunha.

A empresária Sarah Mansur, 40 anos, recebeu por três anos mensagens ameaçando a sua integridade física, além de comentários contendo injúria e difamação, o que a obrigou a se afastar do trabalho. “Tive medo da minha filha adolescente ir sozinha para a escola”, explica. “Isso prejudicou minha rotina e mexeu com nosso emocional”, disse. 

Novas punições

Além dos impactos psicológicos, há ainda o risco dos crimes cibernéticos evoluírem para violências físicas, como agressão, estupro ou assassinato. Esse alerta vem provocado novas discussões e a necessidade de atualização das leis para proteger as vítimas.

Uma delas é a Lei do Stalking, em vigor deste o início do mês, e que torna crime a perseguição por qualquer meio – ameaçando a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a esfera de liberdade ou de privacidade. A pena é de até dois anos de prisão e pode ser aumentada se cometida contra uma mulher.

Em São Paulo, vítimas podem fazer denúncias sem sair de casa pela DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) online, criada em julho de 2020. 

Segundo a delegada responsável, Monia Pescarmona, já foram registradas mais de 20 mil denúncias de crimes, presenciais ou virtuais, pela plataforma. “Precisamos estimular as vítimas a denunciar, para que a lei seja efetivamente aplicada. Assim, podemos punir os criminosos proporcionalmente aos crimes que cometeram.”

Aberto o boletim de ocorrência, o caso é encaminhado diretamente para a delegacia da região, que apura e abre um inquérito para investigar os perfis e identificar os autores do assédio virtual. Feito isto, o caso é enviado ao Ministério Público, para apreciação, e ao Judiciário, onde o suspeito será julgado.

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