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STJ anula júris por roupas usadas por réus

A justificativa do STJ para essas anulações é que a vestimenta dos réus pode influenciar a percepção dos jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento

Por Rodrigo Hidalgo

Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça anulou condenações por homicídio em São Paulo e Minas porque os réus participaram do julgamento com uniformes de presidiário e não roupas comuns.

Imagens de uma câmera de segurança foram fundamentais para o esclarecimento do assassinato de um vendedor, em junho de 2022. Os dois acusados aparecem chegando no carro usado por eles para ir ao local do crime. Eles foram presos e levados a júri popular e acabaram condenados a 14 e 19 anos de prisão. Mas o julgamento foi anulado na semana passada pelo Superior Tribunal de Justiça. O motivo: eles usavam no julgamento uniformes de presidiário e não roupas comuns.

Outra decisão da mesma corte anulou em março outro julgamento do tribunal do júri de Minas Gerais, porque um réu por homicídio foi proibido de usar roupas civis. Na decisão, a relatora diz que a utilização de roupas sociais é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, já que há policiamento nos fóruns. A votação em plenário foi unânime.

A justificativa do STJ para essas anulações é que a vestimenta dos réus pode influenciar a percepção dos jurados, comprometendo a imparcialidade do julgamento.

O tribunal argumenta que a imagem do réu algemado e vestido como presidiário pode induzir a um pré-julgamento, violando o princípio da presunção de inocência.

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