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Justiça de SP determina que PMs usem câmeras e proíbe uso de cordas em suspeitos

Estado de São Paulo tem o prazo de 90 dias para instalar câmeras nas viaturas e nos uniformes dos policiais militares, sob pena de R$ 100 mil

Da Redação

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Justiça de SP determina que PMs usem câmeras e proíbe uso de cordas em suspeitos
Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou por meio de liminar expedida na última quarta-feira (13) que os policiais militares do estado usem câmeras corporais nos uniformes e não desliguem o aparelho. 

A Justiça também pediu que o governo de São Paulo instale câmeras de vigilância nos veículos da Polícia Militar no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento, o estado deverá pagar multa de R$ 100 mil. 

Na mesma decisão, foi determinado que os agentes devem utilizar apenas algemas para prender suspeitos, vetando, por exemplo, o uso de cordas. A Justiça pontua, também, que o estado de São Paulo deve cumprir a regra do Supremo Tribunal Federal (STF, que prevê o uso de algemas para conter pessoas que estejam resistindo à prisão ou possível fuga. 

“Se o uso de algemas é permitido apenas excepcionalmente, o uso de instrumento diverso só seria admissível em situações excepcionalíssimas, quando a contenção do preso fosse urgente e imprescindível, não havendo algemas à disposição naquele momento", diz trecho da decisão. 

São Paulo também está sujeita a receber multa de R$ 100 mil para cada nova prisão de cidadãos efetuadas por agentes da Polícia Militar que sejam utilizados outros meios de contenção que não as algemas. 

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo está relacionada caso do homem negro que teve os pés e mãos amarrados por policiais militares ao ser detido por suspeita de furtar um supermercado da Vila Mariana, na zona sul da capital paulista. 

A ação civil pública foi ajuizada pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), controlada pela Associação Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos, e aceita pelo juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública.

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