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Prazo para entrega do cadastro do Dipam termina esta semana

São cerca de mil produtores que necessitam realizar o cadastro

Por Hiltonei Fernando

São cerca de mil produtores que necessitam realizar o cadastro
São cerca de mil produtores que necessitam realizar o cadastro
foto: divulgação

A Secretaria Municipal de Finanças de Presidente Prudente (Sefin), por meio do Departamento Fiscal e Tributário, alerta sobre o fim do prazo para a entrega do cadastro do Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam-A) de 2024, conforme a normativa da Fazenda do Estado de São Paulo.

Os atendimentos aos produtores rurais seguem no setor da Auditoria Fiscal até esta quarta-feira (27). O setor está localizado no andar térreo do ‘Paço Municipal Florivaldo Leal’.Conforme o auditor tributário da Sefin, David Jabes, o município possui cerca de mil produtores rurais que necessitam realizar o cadastro. Desse total, cerca de 35% efetuaram. 

Para o preenchimento da Dipam-A, no ato do comparecimento, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documentos pessoais e Notas Fiscais de Entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo.

Vale ressaltar que a declaração da DIPAM-A é obrigatória e não há custos na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração Dipam é promover o aumento do Índice de Participação do Município, o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), repassado pelo Governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.

Quem deve declarar a DIPAM?

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou em 2023 operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro estado, outros produtores rurais ou para o exterior devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.