Decisão da Justiça, desta sexta-feira (27), determinou a suspensão das demissões feitas pela empresa Caoa Chery. As rescisões dos 580 funcionários da fábrica de Jacareí foram comunicadas, na última terça-feira (24), por telegrama e e-mail.
A decisão deve ser cumprida e comprovada em até cinco dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de 30 dias.
Decisão Judicial
Em resposta à ação civil pública movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, o juiz do Trabalho, Lucas Cilli Horta, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, considerou que “diversos trabalhadores foram dispensados durante o regular desenvolvimento de tratativas perante o sindicato profissional”. Determinou ainda que os contratos de trabalho deverão ser imediatamente restabelecidos “abrangidos por esta decisão, com efeitos retroativos à data de dispensa, bem como restabelecidas as obrigações contratuais pertinentes, como o pagamento de salários.”
Audiências sem acordo
A segunda audiência de mediação do Ministério Público, realizada na última segunda-feira (23), entre a Caoa Chery e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região terminou sem acordos entre as partes.
A empresa retornou à sua proposta original, propondo uma indenização individual de 7 a 15 salários, a depender do período de trabalho na empresa. A extensão do plano de saúde e odontológico seria mantida pelo período da indenização devida a cada trabalhador (mínimo de 7 meses, máximo de 15 meses).
Na primeira audiência, realizada na sexta-feira (20), terminou com uma proposta do Ministério Público do Trabalho, para pagamento de indenizações individuais de 15 a 20 salários aos 485 funcionário demitidos da fábrica de Jacareí.