
O julgamento do habeas corpus do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, deve ser encerrado nesta terça-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF). Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo na Itália, cumpre pena desde março deste ano no presídio de Tremembé, interior de São Paulo.
O STF já formou maioria para manter a prisão, com sete votos contrários ao pedido de habeas corpus e apenas dois favoráveis até o momento. O julgamento ocorre no plenário virtual e foi retomado após o ministro Gilmar Mendes devolver o processo, que estava com pedido de vista desde 23 de setembro.
Os votos dos ministros
O relator do caso, ministro Luiz Fux, argumentou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que homologou a sentença italiana e determinou a prisão de Robinho — foi tomada de acordo com a legislação brasileira e tratados internacionais. A ministra Cármen Lúcia reforçou que a impunidade em crimes de estupro incentiva a perpetuação de violações e criticou a banalização desse tipo de crime.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a homologação de decisões estrangeiras permite a aplicação de penas no Brasil, mesmo quando a extradição do condenado é proibida pela Constituição.
Posição contrária
O ministro Dias Toffoli votou nesta terça-feira a favor de conceder o habeas corpus. Gilmar Mendes, que já havia declarado sua posição, defendeu a suspensão da homologação da sentença italiana e a soltura de Robinho. Mendes argumentou que a defesa do ex-jogador não teve a oportunidade de apresentar recurso extraordinário ao STJ.
Caso Robinho
O ex-jogador, que teve passagens pelo Santos e pela Seleção Brasileira, foi condenado em três instâncias na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher albanesa em janeiro de 2013. O caso foi homologado pelo STJ em 2023, permitindo a execução da pena no Brasil.
Com a formação de maioria no STF, Robinho continuará preso em Tremembé para cumprir a sentença. A votação no plenário virtual permanece aberta até o fim do dia, mas o resultado já reflete a tendência de manutenção da decisão judicial.