O Tribunal de Justiça de São Paulo dá 15 dias para que o estado vacine todas as pessoas presas nas unidades paulistas.
Determinou, ainda, que o governo João Doria apresente em até 48 horas um cronograma de vacinação para os detentos.
As informações são da colunista da BandNews FM e do jornal Folha de S.Paulo Monica Bergamo.
A decisão liminar atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo.
A juíza Maricy Maraldi afirma que houve "grave omissão por parte do ente público estatal ao não providenciar de forma rápida e ágil a vacinação das pessoas privadas de liberdade, o que denota flagrante descaso do governo com a população carcerária, já tão privados dos direitos mais básicos e elementares do ser humano".
A magistrada entendeu que, ao não respeitar o PNI, o governo de São Paulo incorre em grave afronta aos direitos fundamentais da pessoa humana, como a igualdade, a universalidade, a equidade e a integralidade da assistência.
Desde o início da crise sanitária, ao menos 74 detentos morreram em decorrência da Covid-19 no estado de São Paulo —39 deles, nos últimos cinco meses. A população carcerária paulista é composta por 207.700 presos.
Até segunda-feira, a Secretaria da Administração Penitenciária já tinha vacinado mais de 27 mil pessoas presas. A defensoria, no entanto, afirmou em ação que os números “são irrisórios e inaceitáveis”.
De acordo com a pasta, a expectativa é que a vacinação avance a partir desta segunda quinzena de julho e no mês de agosto. Em nota enviada à jornalista Monica Bergamo, a secretaria disse que “a população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral”.
Ainda de acordo com o comunicado, o governo estadual é responsável apenas pela distribuição das doses, cabendo aos municípios os cronogramas de aplicação.
Horário de sol no CDP
Foto: Defensoria Pública de São Paulo