Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito classifica as bicicletas elétricas como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, ou seja, que se movimentam de outras formas além da propulsão humana. Com isso, as bikes ficam na mesma categoria dos patinetes elétricos. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (22). Com isso, não é necessário ter carteira, registro, licenciamento e emplacamento do veículo.
Segundo o texto, as bicicletas elétricas com velocidade máxima de 32 km/h podem transitar em áreas com circulação de pedestre, com velocidade limitada a 6 km/h.
Já em ciclovias e ciclofaixa, elas devem seguir a velocidade estabelecida naquele local. Para as bicicletas elétricas que ultrapassam 32 km/h, a velocidade deve ser limitada a 45 km/h em estradas, rodovias ou competições
A resolução determina ainda que é obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança.
A medida também abrange outros equipamentos de mobilidade individual autopropelido. Para os ciclomotores, por exemplo, é obrigatório emplacamento e habilitação. O texto não inclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência.