A Assembleia Legislativa do Rio aprova, em segunda discussão, o direito à licença-maternidade e paternidade para as deputadas e deputados estaduais. A medida, aprovada nesta quarta-feira (19), será promulgada pelo presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, e publicada no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias. O projeto é de autoria da deputada Renata Souza, que está grávida da primeira filha.
Antes da medida, não havia no regimento da Alerj indicações sobre licenças do tipo. Assim, as parlamentares continuavam atuando após dar à luz ou eram substituídas sem direito a salário.
Agora, as deputadas gestantes terão direito à licença por 180 dias, prorrogável no caso de aleitamento materno, por, no mínimo, mais 30 dias, e podendo se estender, por, no máximo, até 90 dias.
Os deputados terão direito a 30 dias de licença-paternidade.
Em ambos os casos não haverá perda do cargo, nem do salário.
A parlamentar grávida poderá solicitar a licença a partir do início do nono mês de gestação, da data do nascimento da criança ou ainda da alta da UTI, na hipótese de nascimento prematuro.
Em caso de adoção, será concedida licença-paternidade de até 30 dias consecutivos e licença-maternidade de até 180 dias consecutivos, contados a partir da data da formalização da adoção ou da concessão da guarda provisória vinculada ao processo de adoção em tramitação, mediante apresentação de documento legal expedido pela autoridade judiciária competente.
Em caso de perda do bebê, será concedida licença-maternidade de 30 dias, estendendo-se, no máximo, até 90 dias, e licença-paternidade de até 30 dias consecutivos, a partir da data do atestado de óbito ou do documento que comprove o ocorrido.