As placas podem ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis
Tomaz Silva/Agência Brasil
Foi sancionada a lei que determina que bares, restaurantes e casas noturnas, coloquem placas com informações sobre a cobrança de couvert artístico. A ação foi publicada em diário oficial nesta segunda-feira (30). Também deverá ser divulgado o horário previsto do início da cobrança, o tipo de apresentação que irá acontecer e a área do estabelecimento em que a cobrança é prevista.
As placas podem ser substituídas por painéis digitais fixos ou móveis. Os estabelecimentos que optarem pelas placas devem utilizar aquelas com, no mínimo, 15 centímetros de altura por 30 centímetros de largura, em fundo branco com letras pretas.