Infestação de cupim em batalhão passa a ser tratada com sigilo pela PM

Imagens obtidas pela reportagem mostram os documentos destruídos com a contaminação

Por João Boueri

Infestação de cupim em batalhão passa a ser tratada com sigilo pela PM
Pelo menos 101 documentos da PM foram danificados
Reprodução/Arquivo PM

Após questionamento da BandNews FM sobre uma infestação de cupim no Batalhão de Choque, na Cidade Nova, no Centro do Rio, a Polícia Militar torna sigiloso o processo aberto para tratar o episódio.  

Há cerca de duas semanas, pelo menos 101 documentos da Polícia Militar foram danificados após uma infestação de cupim atingir o Cartório Administrativo de Justiça e Disciplina (CAJuD) do Batalhão. A Corporação abriu uma investigação para apurar o episódio.  

A BandNews FM teve acesso a um ofício da Polícia Militar, onde consta que há diversos documentos não identificados, como "Averiguações, Inquérito e Pareceres Técnicos, Inquéritos Policiais Militares, Sindicâncias, Documentos de Razões de Defesa, Documentos de Requisição de Informações, Minutas de Prisão de Praças", que foram danificados. As imagens obtidas pela reportagem mostram os documentos destruídos com a contaminação.  

Para o professor de direito administrativo do Ibmec, Rafael Oliveira, não haveria justificativa para colocar o processo em sigilo.  

Num processo que vai apurar infestação de cupim, isso eu não vejo nenhuma relação causal direta com algum caso de sigilo. E lembrando que mesmo que houvesse alguma situação que em tese pudesse caracterizar sigilo, isso deveria ser justificado, deveria ser motivado. No estado democrático de direito, a informação é a regra, a publicidade é a regra, o sigilo é exceção. Então, em situações em que você não tem nenhuma justificativa para o sigilo, tem que garantir a transparência, não apenas passiva, mas ativa, ou seja, o poder público, independentemente de solicitação do cidadão, tem que colocar à sua disposição as informações sobre seus atos e processos, afirma o Rafael.

O professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, explica em quais casos o sigilo é aceito na legislação.

Devemos dizer que o sigilo de informações deve dizer respeito estritamente a condições ligadas à intimidade e à privacidade de pessoas, aos assuntos que sejam do mais estrito interesse da segurança nacional e da defesa da soberania do Brasil. Esses são os temas que autorizam manter-se uma informação em estrito sigilo. Ainda outras possibilidades que decorrem de legislação especial, diz Gustavo.

O advogado especialista em direito público, Sérgio Camargo, afirma que os estados não vêm cumprindo a Lei de Acesso à Informação.  

A realidade hoje é bastante diferente daquela pretendida que se queria por uma ação democrática legitimar a todos os cidadãos brasileiros a terem informações de interesse da coletividade ou de interesse individual. O que nós assistimos atualmente são arbitrárias adjetivações, denominações de sigilo, diversas informações das administrações que deveriam estar ali pautadas na questão da segurança pública, complementa Sérgio.

Na semana passada, a Assembleia Legislativa do Rio abriu inquérito para apurar irregularidades na transparência no Governo do Rio, principalmente em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Transparência no estado, uma vez que os parlamentares acreditam que processos e documentos estão sendo mantidos sob sigilo, o que não é permitido por lei.  

Em nota, a PM disse que a infestação não comprometeu nenhum documento que estivesse dentro da validade de uso. Questionada sobre a mudança da transparência no processo, a Corporação afirmou que a classificação de documentos atende a critérios técnicos e legais de acordo com o Manual do Sistema Eletrônico de Informações.

Procurado sobre a transparência em documentos, o Palácio Guanabara não se posicionou.

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