Justiça determina 'intervenção branda' para licitação de bilhetagem no RJ

Interventor vai acompanhar o andamento do processo para a concessão e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica dos transportes do estado

Mariana Albuquerque*

Indicado vai acompanhar as decisões e apresentar informações sobre o andamento no processo Reprodução/TV Band
Indicado vai acompanhar as decisões e apresentar informações sobre o andamento no processo
Reprodução/TV Band

A Defensoria Pública e o Ministério Público têm até 10 dias para nomear um "interventor brando" para acompanhar o andamento do processo de licitação para a concessão e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica no Estado do Rio.

O indicado vai acompanhar as decisões e apresentar informações sobre o andamento no processo licitatório com relatórios bimestrais.  

A decisão foi da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decorrente de uma ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Públicos do Estado do Rio contra o governo fluminense.

O Governo vai ser intimado para dar acesso irrestrito aos dados disponíveis referente ao sistema de bilhetagem eletrônica à Defensoria, MP e ao TCE. A pena em caso de descumprimento é em multa diária de R$ 10 mil.

*Estagiária sob supervisão de Luanna Bernardes

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