A Defensoria Pública e o Ministério Público têm até 10 dias para nomear um "interventor brando" para acompanhar o andamento do processo de licitação para a concessão e gestão do sistema de bilhetagem eletrônica no Estado do Rio.
O indicado vai acompanhar as decisões e apresentar informações sobre o andamento no processo licitatório com relatórios bimestrais.
A decisão foi da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública, decorrente de uma ação civil pública proposta pela Defensoria e Ministério Públicos do Estado do Rio contra o governo fluminense.
O Governo vai ser intimado para dar acesso irrestrito aos dados disponíveis referente ao sistema de bilhetagem eletrônica à Defensoria, MP e ao TCE. A pena em caso de descumprimento é em multa diária de R$ 10 mil.
*Estagiária sob supervisão de Luanna Bernardes