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Justiça havia determinado remoção de navio que colidiu com a Ponte Rio-Niterói

A determinação foi baseada em um relatório apresentado pela Capitania dos Portos

Por Leonardo MacacheroThuany Dossares

O acidente não danificou a estrutura da Ponte Rio-Niterói Reprodução/Redes sociais
O acidente não danificou a estrutura da Ponte Rio-Niterói
Reprodução/Redes sociais

O navio que colidiu com a Ponte Rio-Niterói, na segunda-feira (14), já deveria ter sido retirado da Baía de Guanabara há dois anos, por determinação da Justiça Federal. Em julho de 2020, uma decisão do juiz Wilney Magno de Azevedo Silva ordenou que a embarcação São Luiz fosse removida da área de fundeio onde se encontrava para um local considerado seguro.  

A determinação foi baseada em um relatório apresentado pela Capitania dos Portos, que apontava que o navio graneleiro representava risco à segurança da navegação, à potencial poluição hídrica e às instalações existentes na Baía de Guanabara, como a própria Ponte Rio-Niterói.  

A embarcação estava abandonada desde fevereiro de 2016, após a empresa responsável por ela decretar falência.  

O acidente está sendo investigado pela Marinha do Brasil.  O professor do Instituto do Mar da Unifesp e especialista em Direito Marítimo, Rodrigo More, explica que apurações também vão ser feitas pela Capitania dos Portos e pela Diretoria de Portos e Costas. Segundo ele, os inquéritos seguem um manual internacional.

Em nota, a Capitania dos Portos disse que a embarcação São Luis teve a amarra partida, em decorrência das condições climáticas extremas de vento e chuva que atingiram a região. O navio foi rebocado por três rebocadores.

O acidente não danificou a estrutura da Ponte Rio-Niterói, segundo avaliação da Defesa Civil e de engenheiros.

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