A Justiça do Rio mantém a sentença que condenou o homem que atropelou 18 pessoas no calçadão da praia de Copacabana, na Zona Sul, a uma pena de seis anos e um mês de detenção em regime semiaberto. O caso aconteceu em janeiro de 2018.
Em decisão tomada nesta quarta-feira (12), o desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal, negou recurso apresentado pela defesa de Antonio de Almeida Anaquim. Ele já foi condenado por omitir ao Detran que sofria de epilepsia e também está proibido de dirigir pelo prazo de cinco anos.
Portador da doença, ele teria perdido a consciência enquanto dirigia o carro na orla de Copacabana.
Duas pessoas, um bebê de 8 meses e um australiano foragido pelo crime de pedofilia, morreram. Outras 12 ficaram feridas.
Para o Ministério Público, Antonio de Almeida Anaquim agiu de forma negligente em relação à epilepsia e por não ter capacidade de conduzir veículos.