Uma nova preocupação com a possibilidade de risco à liberdade de informação vem da decisão do Supremo de responsabilizar a imprensa por “informações veiculadas comprovadamente falsas, caluniosas e difamantes”, como diz o texto.
Se um entrevistado fizer uma acusação, não pode haver “indícios concretos” de que a acusação seja falsa. E o órgão de imprensa não pode deixar de “observar o dever de cuidado” ao verificar o fato.
Tudo isso que está presente no texto, parece elementar no dia a dia das empresas profissionais de comunicação. Mas qual será o critério que o juiz usará para decidir isso? Não é subjetivo demais? A cabeça de um juiz pode viajar nisso aí.
O que é “indício concreto”? Como comprovar o “dever de cuidado”? Com esse texto não tem jeito, é risco garantido para a liberdade de expressão. Vamos esperar o acórdão com o texto definitivo. Ele tem que ser ajustado, e tem que tirar as ambiguidades. A precisão é fundamental. Vamos esperar por ela.