Notícias

Condenado por estupro, Daniel Alves pode ter liberdade supervisionada em 2025

Bom comportamento e benefícios da Justiça espanhola podem ajudar o ex-jogador da Seleção a sair do regime fechado

Da redação

Após a condenação do ex-jogador Daniel Alves de quatro anos e seis meses por estupro, a defesa do ex-jogador já afirmou que recorrerá da sentença. Mas caso não consiga, Alves tem outras alternativas para ficar menos tempo em cárcere. Quem explica é o professor de direito internacional da FMU, Manuel Furriela. 

“É uma pena que vai fazer com que ele ainda fique recluso um bom tempo, mesmo que ele consiga, através de bom comportamento ou peça a conversão e a autorização para o trabalho externo. Ele ainda vai ficar, fora os 13 meses que já ficou preso, pelo menos até o ano que vem, encarcerado. Só a partir daí ele consegue pedir algum benefício judicial”, pontuou o professor.

A indenização paga pelo jogador, após doação de Neymar, ajudou a diminuir a pena. Outra alternativa que Daniel Alves pode usar, depois de metade do cumprimento da pena, é o chamado terceiro grau, que permite sair da prisão durante o dia para trabalhar e voltar apenas para dormir. Em abril de 2025, ele poderá solicitar essa alternativa.

Daniel Alves já está 13 meses preso e esse tempo é descontado da pena de 4 anos e 6 meses dada pela Justiça da Catalunha. 

Em caso de bom comportamento, e mantendo seu casamento com Joana Sanz, Alves poderá solicitar a mudança de regime em janeiro de 2026, quando completa dois terços do cumprimento da pena. Ele passaria para a “liberdade vigiada”, determinada pela Justiça.

Porém, Manuel Furriela acredita que Daniel Alves ainda vai ficar na Espanha por um longo período. 

“Um outro ponto que eu acho que importante da gente comentar é a possibilidade dele cumprir essa liberdade vigiada no Brasil. Isso provavelmente não vai acontecer, ele deve ficar na Espanha pelos próximos 10 anos, 9 anos e meio. Infelizmente, algo que também no Brasil deve-se mudar é o entendimento de fazer com que também se possa cumprir no Brasil uma condenação criminal no exterior. É o caso do Robinho. Ele foi condenado fora, mas como ele está em território brasileiro, ele não pode ser enviado para lá, extraditado ou deportado, seja o que for. Mas por que ele não pode cumprir aqui?", disse

"Vamos aguardar qual vai ser o entendimento da Justiça brasileira no futuro em relação a absorver o cumprimento aqui no Brasil. É difícil acontecer porque a gente não tem casos assim, mas acho que é também um bom ponto de progresso no futuro”, completou o professor.

Tópicos relacionados

Mais notícias

Carregar mais