Em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, a Justiça proibiu um pai de ver a filha porque ele não quer se vacinar contra a Covid-19. A liminar que suspende o contato dos dois veio depois de a mãe da criança ter procurado a Defensoria Pública.
Ela alegou que, além de não se imunizar, o homem não adota as medidas preventivas ao coronavírus e chegou a ser hospitalizado depois de pegar a doença. Ele também teria contaminado a filha, de um ano de idade, que teve sintomas leves.
A menina mora com a mãe, mas a guarda é compartilhada, então o pai tinha autorização para fazer visitas.
O juiz da Vara de Família Dalmir Franklin Junior já julgou casos semelhantes desde o início da pandemia e, até então, tinha negado todos os pedidos. Desta vez, ele entendeu que, devido ao risco à saúde da criança, o afastamento era necessário.
“Eu suspendi a visitação e coloquei na decisão que logo que ele demonstrar que está vacinado, que está adotando as medidas de cuidado com o coronavírus, aí imediatamente se retoma a visitação”, explica.