Jornal da Band

Valor do seguro-desemprego é reajustado para 2022; parcela máxima é de R$ 2.106

O reajuste, de 10,16%, equipara piso da parcela a um salário mínimo: R$ 1.212

Por Tiago Prudente

Seguro-desemprego aumentou a parcela mínima em R$ 194,24
Seguro-desemprego aumentou a parcela mínima em R$ 194,24
Agência Brasil

Essa semana, o governo federal repôs o valor da inflação e corrigiu o valor do seguro-desemprego, benefício dado ao trabalhador demitido sem justa causa. 

O reajuste, de 10,16% seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA). O valor máximo pago ao desempregado passa dos atuais R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08 - diferença de R$ 194,24. O benefício máximo só é pago aos trabalhadores com média salarial de R$ 3.097,26 nos últimos três meses antes da demissão.

Para quem tem rendimento abaixo desse valor, o cálculo vai depender da média salarial dos três meses anteriores à demissão, com valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212).

Os novos valores estão em vigor desde 11 de janeiro e valem para benefícios já vigentes e para os que já foram liberados.

Veja como ficou a tabela do seguro-desemprego 2022

  • Salários até 1.858,17 – multiplica o salário médio dos últimos 3 meses por 0,8 (valor não pode ser inferior a R$ 1.212)
  • Salários entre 1.858,18 a R$ 3.097,26 – multiplicar a quantia que excede R$ 1.858,17 por 0,5, somando o resultado ao valor de R$ 1.486,53
  • Acima de R$ 3.097,26 – recebe o teto do benefício, de R$ 2.106,08

Têm direito ao benefício trabalhadores com carteira assinada desligados sem justa causa. Para solicitar o seguro-desemprego, que varia de três a cinco parcelas, é preciso acessar o portal do Ministério do Trabalho, ou o baixar o aplicativo da carteira de trabalho digital (para Android e iOS). Para dar entrada ao processo presencialmente, o telefone é o 158.

Como funciona e quem pode pedir

O trabalhador recebe entre três (mínimo de seis meses registrados), quatro (12 meses) ou cinco parcelas (com pelo menos 24 meses trabalhados).

A primeira solicitação pode ser feita caso o trabalhador tenha atuado com registro na carteira em 12 dos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda vez, é preciso ter trabalhado por nove entre 12 meses anteriores à demissão. A partir do terceiro pedido, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, seis meses.

Para ter o benefício aprovado, o trabalhador formal tem que dar entrada no pedido em até 120 dias após a demissão, a partir do sétimo dia. Para o empregado doméstico, o prazo é de 90 dias.

No tempo de vigência do seguro-desemprego, não é permitido ao trabalhador receber o benefício com outro vínculo empregatício.

Tópicos relacionados