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Justiça de SP proíbe Meta, dona do Facebook, de usar marca no Brasil

Decisão atendeu o pedido de uma empresa brasileira que tem o mesmo nome e é detentora do registro da marca desde 2008 junto ao INPI. Decisão cabe recurso

Da Redação

Meta, dona do Facebook
Meta, dona do Facebook
REUTERS/Dado Ruvic/Illustration/File Photo

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Meta Platforms, dona das redes sociais Facebook, Instagram e WhatsApp, pare de usar o nome da empresa no Brasil. Ainda cabe recurso. 

A decisão foi feita após a queixa de uma empresa brasileira chamada Meta Serviços em Informática. A companhia brasileira registrou seu nome em 2008 no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) e afirma que vem sendo prejudicada desde 2021, ano em que o Facebook mudou seu nome para Meta Platforms. 

Entre os prejuízos citados, estão: inúmeras denúncias, publicações de matérias que associam a empresa Meta Serviços em Informática ao Facebook; perturbações sofridas por funcionários da empresa nas redes sociais; desativações dos perfis da empresa no Instagram sob a justificativa de que estaria fingindo ser outra pessoa. 

Além disso, a empresa diz que foi incluída em 27 processos judiciais; recebeu telefonemas e visitas físicas por usuários procurando soluções aos problemas de contas no Facebook; sofreu avaliações negativas em portais como o "Reclame Aqui" direcionadas ao Facebook; redirecionamento do tráfego online; e problemas ligados a contratação de pessoas em razão da confusão entre as partes pelos candidatos, entre outros.

O desembargador determinou uma multa diária no valor de R$ 100 mil reais caso a empresa de Mark Zuckerberg descumpra a decisão. Foi estabelecido um prazo de 30 dias para que a Meta Platforms abandone a marca no Brasil. 

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