O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik revogou a prisão da mulher que furtou alimentos avaliados em R$ 21,69 em um mercado da Vila Mariana, zona sul da capital.
Relator do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, o ministro se baseou no “princípio da insignificância” e argumentou que a lesão ínfima ao bem jurídico e o estado de necessidade da mulher não justificam o prosseguimento do inquérito policial.
"Essa é a hipótese dos autos. Cuida-se de furto simples de dois refrigerantes, um refresco em pó e dois pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de dez anos", escreveu ao determinar a soltura.
Relembre o caso
A desempregada de 41 anos é mãe de cinco filhos e mora há mais de 10 anos nas ruas da capital. No dia 29 de setembro, ela entrou em um mercado, pegou duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó e saiu do estabelecimento sem pagar.
A ação foi registrada por câmeras de segurança. Baseados nas imagens, funcionários acionaram a Polícia Militar e a mulher acabou sendo presa em flagrante por policiais de uma viatura que passava pelo bairro.
“Abordaram-na, em posse de uma garrafa de refrigerante, e a indagaram, tendo ela assumido que subtraiu produtos porque estava com fome”, registrou a decisão da Justiça.
A acusada já tinha sido presa quatro vezes pelo mesmo crime, tendo sido absolvida em duas e condenada em outras duas.
A reincidência foi o argumento dos desembargadores do Tribunal de Justiça para deixá-la na cadeia, indicando que ela não cuida das crianças, não tem endereço fixo e nem emprego.