Uma gratificação deve começar a ser paga pelo governo a servidores INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a partir de 1º de maio, por cada perícia ou processo previdenciário analisado além da meta mensal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50. A expectativa é de que cada servidor analise até 90 processos extras por mês.
O objetivo é reduzir as filas na concessão de benefícios, que somava, de acordo com o governo, 1,6 milhão no final do mês de março.
Por mês, segundo o governo, o INSS recebe 800 mil pedidos de reconhecimento de direitos.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), avalia que o pagamento do bônus a funcionários pode gerar análises apressadas e mal fundamentadas.
“O negativo é concluir um processo para ganhar o bônus, o que pode gerar uma análise errada, apressada, e levar o processo ao indeferimento. A fila só vai mudar de lugar e acabará sendo um tiro no pé”, afirma.
A presidente destaca que a falta de funcionários continua sendo o maior problema da fila. “[A gratificação] é uma alternativa para fazer o milagre da multiplicação das análises com o quantitativo de servidores existentes. O fluxo é gigante. Entram milhares de processos por dia e outros saem concedidos ou indeferidos. Nesse ponto a medida pode ser positiva para avançar nestas conclusões e diminuir o fluxo”, avalia.
A gratificação integra um pacote de providências administrativas previstas em medida provisória (veja a íntegra) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) logo depois da nomeação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e do presidente do INSS, Guilherme Gastaldello Pinheiro Serrano, ambos recentes nos cargos.
Falta de funcionários
Apontada como a principal causa da fila, a falta de funcionários ainda é protelada pelo governo, que alega falta de recursos. O INSS espera conseguir a contratação de mais funcionários ainda este ano, após pedir preenchimento de 7.830 vagas.
O número de contratações, no entanto, deve ser menor. O governo alega restrições no orçamento público aprovado para este ano.
No ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) calculou que para dar conta da fila e do fluxo diário o INSS precisa da reposição de 23 mil funcionários em todo o País.
Um cálculo do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, por causa da judicialização de processos parados, a fila tem custo bilionário e é mais caro ao INSS do que a contratação de funcionários.
Medida Provisória
Entre as medidas do governo para tentar reduzir a fila, está a dispensa da emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado. A expectativa do governo é que mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.
Auxílio-acidente
A MP inclui o auxílio-acidente na lista de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Segurados que recebem auxílio-acidente também estarão obrigados a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social.
A MP altera ainda o fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial. Agora, quando o pedido de recurso envolver matéria relacionada a avaliação médica, esse será analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, por autoridade superior àquela que realizou o exame pericial inicial.
Segundo o governo, a mudança vai otimizar a atuação do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), colegiado ao qual cabe julgar os recursos administrativos dos segurados contra decisões do INSS.
MPs
Editadas pelo presidente da República, medidas provisórias têm força de lei, mas precisam da posterior apreciação pela Câmara e Senado. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.