STF mantém cassação de deputado do PL que Nunes Marques revogou

Por três votos a dois, ministros da Segunda Turma do STF mantiveram a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE)

Da redação

Três ministros do STF votaram pela cassação de deputado do PL Reprodução/Agência Brasil
Três ministros do STF votaram pela cassação de deputado do PL
Reprodução/Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, nesta sexta-feira (10), manteve a cassação do deputado federal Valdevan Noventa (PL-SE). A decisão contrária ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi assinada pelo ministro Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes deu o voto de desempate.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contrários a cassação. Os dois foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à Suprema Corte. Além de André Mendonça, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram em favor da ordem do TSE.

Abuso de poder econômico

O deputado foi cassado pelo TSE por abuso de poder econômico nas eleições de 2018, num movimento de manutenção do julgamento feito no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). A análise da Segunda Turma começou à meia-noite de hoje e tem prazo até 23h59.

O presidente da Câmara Federal, Arthur Lira (Progressistas), já devolveu o mandato a Noventa (PL). Com a decisão, o suplente Márcio Macêdo (PT-SE) teve que deixar o cargo no parlamento. Ele, porém, entrou com pedido para o plenário do STF analisar a decisão de Nunes Marques.

Caso Francischini

A tendência é que a Segunda Turma derrube a suspenção da cassação, assim como ocorreu no julgamento sobre o deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR). Por três votos a dois, os ministros decidiram manter o entendimento inédito do TSE sobre divulgação de fake news contra a urna eletrônica e processo eleitoral.

Em resposta à decisão da Segunda Turma, Francischini disse que um recurso extraordinário ainda não foi julgado pelo STF. Segundo ele, a manutenção do mandato se tornou uma causa muito maior, “a luta pela liberdade de expressão de todo cidadão nas redes sociais”.

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