Uma rara decisão da Justiça Federal manda o WhatsApp indenizar uma mulher que caiu no golpe do perfil clonado.
A vítima terá de ser ressarcida em 44 mil reais pela Meta, controladora do aplicativo de mensagens.
A empresa se defendeu dizendo que o número do golpista era diferente daquele usado pela usuária lesada.
Mas a juíza considerou que o criminoso teve acesso aos dados da conta do WhatsApp.
A Meta recorre da decisão, que, por ser de primeira instância, ainda não gera a chamada jurisprudência.
Por isso, casos parecidos ainda não podem ter a mesma decisão, se levados à Justiça, afirma o advogado especialista em direito do consumidor Marcos Vicente.
O filho dessa mulher que não quer se identificar caiu no golpe pelo WhatsApp; o bandido se passou por ela e pediu ajuda para pagar um empréstimo.
O prejuízo de quase mil reais gerou um trauma para a família.
O golpista do WhatsApp geralmente usa a foto e se passa por um conhecido que mudou de telefone e diz que está precisando de dinheiro.