A Justiça do Rio determinou que a 123 Milhas apresente, no prazo de cinco dias, garantias bancárias e financeiras para o ressarcimento de clientes prejudicados pela suspensão dos pacotes da linha 'Promo'. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25) após ação apresentada pelo Procon Estadual do Rio.
Entre as garantias listadas pelo juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital, estão deposito caução, seguro fiança ou apresentação de bem móvel ou imóvel, sob pena de arresto e indisponibilidade do patrimônio da companhia e sócios.
A determinação também obriga a empresa a respeitar os contratos firmados, a partir de artigo do Código de Defesa do Consumidor. A 123 Milhas havia disponibilizado apenas a devolução do valor pago por meio de crédito em vouchers fracionados.
Segundo o Procon RJ, com a decisão, os consumidores que aceitem o crédito para utilizar no site da empresa, o reembolso deve ser integral em um único voucher e sem previsão de validade. Caso descumpra essa obrigação, a companhia deve pagar o valor devido em dobro.