A Justiça Federal do Rio acolheu mandado de segurança movido pela Concer e suspendeu o ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que reduzia em mais de 60% a tarifa de pedágio. A decisão mantém o valor da tarifa básica em R$ 14,50, anulando o ato que reduziria o pedágio para R$ 5,60. A justificativa para a sentença é que a diminuição da cobrança aos motoristas poderia comprometer serviços essenciais da concessão e prejudicar diretamente o usuário da rodovia.
A advogada Érica Resende usa, com frequência, a BR 040, no trecho do Rio de Janeiro. Ela diz que os valores cobrados não correspondem à realidade de quem usa a estrada entre a Baixada Fluminense e Juiz de Fora.
A revisão das tarifas foi determinada por uma sentença da Vara Federal do Rio de Janeiro em 25 de julho, que ordenou à ANTT ajustar os valores para refletir os custos reais de manutenção da rodovia e dos serviços de socorro.
A Concer deveria ter deixado a concessão da Rio x Juiz de Fora em fevereiro do ano passado. Mas o Tribunal Regional Federal do Rio manteve a empresa como responsável por administrar a estrada, nesse trecho, até o a data do julgamento da ação, sem previsão para acontecer.
Para o advogado, especialista em Direito Público, Sérgio Camargo, a situação revela que tanto Judiciário, como a ANTT extrapolam os limites de atuação e quem paga é o contribuinte.
A decisão do TRF foi ao encontro do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. O STJ prorrogou o contrato de concessão por entender que o rompimento da concessão poderia causar prejuízo à prestação do serviço.
Diante desse entendimento, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que deveria assumir a gestão da Rio x Juiz de Fora, se manteve fora da gestão da via.
Há dois meses, a Justiça Federal do Rio determinou o fim da concessão da Concer sobre a BR-040, no trecho Rio x Juiz de Fora, por conta do atraso para a conclusão das obras da nova subida da Serra de Petrópolis, paralisada há mais de 10 anos.
A decisão do Tribunal Regional Federal atende a um parecer do Ministério Público Federal. No entendimento dos procuradores, as intervenções são responsabilidade da Concer e deveriam ter sido concluídas em 2014. O prazo, inclusive, constava no contrato de concessão firmado entre o antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que até já foi substituído pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, e a Concer.
O processo da nova concessão está em análise pelo Tribunal de Contas da União.
BR 040
Ministério dos Transportes