O Ministério Público Federal vai recorrer da decisão da Justiça Federal que voltou a autorizar as obras para a implantação de uma tirolesa no Morro do Pão de Açúcar, na Zona Sul do Rio. Na decisão do dia primeiro deste mês, os desembargadores acolheram o pedido dos responsáveis pela construção e revogaram a liminar que impedia a ação.
No entanto, ainda não há um prazo definido para que as obras sejam retomadas, uma vez que os órgãos ainda não foram notificados.
Para o procurador da República Sérgio Suiama, a Justiça não levou em consideração que o Pão de Açúcar é um patrimônio mundial e, portanto, a decisão precisaria ser conjunta com a Unesco.
Ainda de acordo com o procurador, antes de entrar com o recurso, o MPF vai esperar a realização de uma perícia no Morro do Pão de Açúcar, que foi determinada pela Justiça, em primeira instância, em janeiro deste ano.
No dia 23 de fevereiro, o procurador Sérgio Suiama e representantes do Iphan, do ICOMOS-Brasil, organização de apoio técnico da Unesco, e da empresa Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar se reuniram na tentativa de chegar a um acordo.
A sugestão do MPF era que o Iphan solicitasse à Unesco uma avaliação dos impactos no local, depois que a agência da ONU exigiu que um procedimento fosse aberto a respeito das intervenções. Porém, Sérgio Suiama afirma que o Instituto não concordou com a proposta.
Em junho do ano passado, a Justiça suspendeu as licenças para as obras, sob pena de multa diária, e também proibiu qualquer intervenção nos morros. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, que alegou que as intervenções causaram o desmonte de rochas nos Morros da Urca e do Pão de Açúcar.
As obras da tirolesa começaram em setembro de 2022, com licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e pelo Iphan.
Em nota, o Parque Bondinho Pão de Açúcar afirmou que o projeto para a construção da tirolesa foi planejado e estruturado ao longo de dois anos e meio, tendo sido analisado e aprovado por todos os órgãos competentes. Além disso, o grupo reforçou que as obras foram realizadas com cuidados em relação à preservação do meio ambiente.
O Iphan tem a informação de que houve o julgamento dos embargos de declaração nos agravos de instrumento das partes rés, pela 7a turma especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, no dia 29 de fevereiro de 2024, dando parcial provimento aos referidos recursos. Entretanto, não houve ainda a disponibilização do inteiro teor do acórdão proferido, nem sua intimação às partes do processo. Logo, não há ainda como falar de forma pormenorizada sobre os efeitos e medidas a serem adotadas a partir do referido julgamento.