A recusa de tomar a vacina sem justificativa será considerada falta disciplina
Carlos Magno/Governo do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio restabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço da capital fluminense.
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ acolheram o pedido da Prefeitura contra uma decisão liminar de setembro do ano passado, que suspendeu a vigência do decreto.
A recusa de tomar a vacina sem apresentar uma justificativa será considerada falta disciplinar.
*Estagiário sob supervisão de Christiano Pinho