Vacinação contra Covid-19 é obrigatória para servidores municipais e prestadores

O TJRJ reestabeleceu a medida que havia sido suspendida no ano passado

Daniel Henrique*

A recusa de tomar a vacina sem justificativa será considerada falta disciplina Carlos Magno/Governo do Rio
A recusa de tomar a vacina sem justificativa será considerada falta disciplina
Carlos Magno/Governo do Rio

O Tribunal de Justiça do Rio restabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço da capital fluminense.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ acolheram o pedido da Prefeitura contra uma decisão liminar de setembro do ano passado, que suspendeu a vigência do decreto.

A recusa de tomar a vacina sem apresentar uma justificativa será considerada falta disciplinar.

*Estagiário sob supervisão de Christiano Pinho

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