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Falta de bateria em tornozeleira eletrônica faz Flordelis ficar sem monitoramento por 17 horas

Da Redação, com BandNews FM e BandNews TV

Falta de bateria em tornozeleira eletrônica faz Flordelis ficar sem monitoramento por 17 horas
Falta de bateria em tornozeleira eletrônica faz Flordelis ficar sem monitoramento por 17 horas
Fernando Frazão/Agência Brasil

Um relatório da Secretaria estadual de Administração Penitenciária do Rio aponta que a deputada federal Flordelis ficou sem ser monitorada por quase 17 horas em um dos dias da prisão domiciliar. As informações são da Agatha Meirelles, da BandNews FM no BandNews TV

De acordo com o documento, a bateria do equipamento teria acabado. No dia 31 de outubro, a tornozeleira desligou às 6h56 e só foi religada novamente, durante a noite, às 23h51.

O relatório mostra que o equipamento ficou desligado por falta de bateria 11 vezes desde outubro até o mês passado. Flordelis é ré em um processo onde é acusada ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. 

A deputada passou a usar tornozeleira eletrônica no dia 8 de outubro do ano passado, após uma determinação da justiça que determina, ainda, que a deputada deve permanecer em casa das 23h às 6h. Somente no primeiro mês de uso, a bateria do equipamento terminou três vezes.

No relatório é possível observar que em 15 ocasiões Flordelis não estava em casa entre nos horários estabelecidos pela juíza. Em 14 delas, segundo o documento, a deputada estava em deslocamento para Brasília. Já em um episódio, a pastora estava no fórum de Niterói, em audiência no processo no qual é ré.

No documento, consta, ainda, que ao comparecer à Seap para fazer a instalação, Flordelis foi orientada sobre a necessidade de carregar a tornozeleira eletrônica. Para recarregar o aparelho, é preciso ficar conectado a uma tomada.

O monitoramento eletrônico é uma das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. O descumprimento dessas medidas pode acarretar na decretação da prisão do réu. No entanto, Flordelis tem imunidade parlamentar e só pode ser presa em flagrante delito por crime inafiançável, conforme determina a Constituição Federal.

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