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Justiça nega a prisão preventiva de empresário que atropelou ciclista em São Paulo

Da Redação com Rádio Bandeirantes

Marina Harkot foi atropelada na zona Oeste de São Paulo
Marina Harkot foi atropelada na zona Oeste de São Paulo
Reprodução

A Justiça de São Paulo negou o pedido de prisão de José Maria da Costa Junior, o responsável por atropelar e matar a ciclista Marina Harkot. O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva do acusado.

A decisão mostra a seguinte pontuação do MP: “Para que se possa prender preventivamente um acusado de crime, é necessário que esteja diante de um crime doloso com pena máxima superior a 4 anos, de um reincidente ou, ainda, em casos de violência doméstica e familiar, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

O texto ainda acrescenta: “No caso aqui tratado, porém, nenhum desses requisitos se encontra presente. O investigado responde pela prática de crime culposo previsto na legislação de trânsito e é [réu] primário”.

José Maria da Costa Junior foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Por causa da lei eleitoral, apenas prisões em flagrante podem ser feitas na semana das eleições.

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