Alexandre Nardoni deixa a prisão após Justiça de SP conceder regime aberto

Ele deve deixou a penitenciária de Tremembé na tarde desta segunda-feira (06)

Da redação

Alexandre Nardoni deixa a prisão após Justiça de SP conceder regime aberto
Alexandre Nardoni pode ir para regime aberto em abril
Arquivo/Band

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu nesta segunda-feira (06) a Alexandre Nardoni o cumprimento da pena em regime aberto. Ele deve deixar a penitenciária de Tremembé ainda nesta segunda-feira. 

Na decisão, o juiz destaca que Nardoni tem bom comportamento e recebeu parecer favorável para progredir. Alexandre Nardoni deixou o presídio na tarde desta segunda-feira.

“Em que pese o parecer contrário do Ilustre Representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua pena, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena”, escreveu José Loureiro Sobrinho na decisão. 

Durante o regime aberto ele deverá cumprir os seguintes requisitos estabelecidos:

  • Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades;
  • Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
  • Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
  • Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
  • Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
  • Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado


Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008. 

Sua ex-esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.

Promotoria se opôs à progressão de regime

A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté havia emitido parecer contra a progressão de regime para Alexandre Nardoni. 

O promotor do caso argumenta que, apesar da pena só terminar em 2035, Nardoni já progrediu para o regime semiaberto em 2019. "Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta", afirma o parecer.

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