Governo Federal proíbe demissão por justa causa de trabalhador que não se vacinar contra a covid-19

Chris Panvechi, da redação

Governo Federal proíbe demissão por justa causa de trabalhador que não se vacinar contra a covid-19
Governo Federal proíbe demissão por justa causa de trabalhador que não se vacinar contra a covid-19
Fernando Corrado

O Ministério do Trabalho e Previdência proíbe os empregadores de demitir os funcionários que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19.

E impede a exigência do comprovante de imunização em processos seletivos para novos funcionários.

As medidas estão em uma portaria publicada pela pasta nesta segunda-feira.

Para o ministro Onix Lorenzoni, as regas vão proteger o direito individual de querer ou não ser vacinado.

A expectativa é que a portaria do Ministério do Trabalho e Previdência seja contestada no Supremo.

O tribunal já se manifestou no sentido de que a vacinação compulsória não significa vacinação forçada.

Para a Corte, o que está em jogo e deve ser considerado é o bem coletivo.

Em decisão tomada em dezembro de 2020, o ministro Ricardo Lewandowsky afirmou que a imunização pode ser implementada por meio de medidas indiretas.

Proibindo, por exemplo, a presença de pessoas não imunizadas em determinados lugares e atividades, desde que previstas em lei.

Ontem, o mundo superou a marca de 5 milhões de mortes por covid; os Estados Unidos lideram a lista com mais de 760 mil óbitos.

O Brasil tem o segundo maior número de vítimas da doença do planeta, com 607 mil; em terceiro aparece a Índia com quase 460 mil - depois, vem México e Rússia.

Os cinco primeiros somam praticamente a metade das mortes por coronavírus nesses quase dois anos de pandemia.

A curva de óbitos no Brasil está em queda desde junho; em outubro, o país registrou a menor média desde abril de 2020.