O Ministério da Justiça e Segurança Pública definiu as diretrizes para a utilização de câmeras corporais pela Polícia Militar em território brasileiro. A portaria que regulamenta o uso estabelece 16 situações em que os agentes devem manter os equipamentos ligados para a filmagem, dentre as quais: atendimento de ocorrências, buscas pessoais em veículos ou residências e atividades que demandam atuação ostensiva.
O texto determina que o acionamento da Câmera seja preferencialmente automático, mas também abre a possibilidade para acionamento remoto, por meio do sistema de Geoprocessamento. Ou ainda pelos próprios PMs, mas apenas em pausas ou intervalos de trabalho, de modo a preservar a intimidade dos agentes.
Os estados não são obrigados a adotar o modelo. No entanto, aqueles que seguirem as normas federais vão receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a compra dos equipamentos. A decisão do Ministério da Justiça ocorreu após estudos e uma consulta pública. O ministro Ricardo Lewandowski destacou que o texto não é perfeito, mas que somente a prática e o tempo vão levar a um entendimento melhor sobre o tema.
A decisão do Ministério da Justiça ocorre em meio a polêmica sobre a utilização dos equipamentos em São Paulo. O governador do estado lançou um edital para compra de câmeras, determinando que policiais tenham autonomia para ligar e desligar os aparelhos. Após o anúncio da portaria, o governador Tarcísio de Freitas defendeu que as normas em São Paulo não contrariam as diretrizes federais.
Atualmente, policiais militares de oito dos 26 estados, mais o Distrito Federal, usam câmeras corporais e apenas em Santa Catarina e Rio Grande do Norte, a decisão de iniciar a gravação é do policial. Já Ceará e Espírito Santo usam a tecnologia em policiais penais.