A partir desta segunda-feira (12) mudanças na lei de trânsito do Brasil entram em vigor. As informações são da Ana Paula Rodrigues, da Rádio Bandeirantes no Bora SP.
Quais as principais mudanças:
1- A manutenção da aplicação de multa para o uso das cadeirinhas com o aumento da idade obrigatória, que passa de 7 para 10 anos de idade ou 1,45 m de altura; a idade mínima para transporte de crianças em motos sobre para 10 anos;
2 - O atendimento ao recall do veículo passa a ser exigência para o licenciamento do veículo a partir do segundo ano após o chamamento;
3 - Dobrar o limite de suspensão da CNH para 40 pontos, com a criação de escala: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
3.1 - Motoristas profissionais não se enquadram nessa escala, tendo livre o limite de 40 pontos; é opcional já fazer o curso de reciclagem para evitar suspensão da CNH quando atingir 30 pontos;
4 - Validade da CNH: de 5 p/10 anos, para condutores de até 50 anos de idade, de cinco anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos;
5 - Exames toxicológicos: obrigatório a cada 2 anos e 6 meses para categorias C, D e E com menos de 70 anos; exame atrasado em 30 dias infração gravíssima multa R$ 1.467, e suspensão CNH por 3 meses.
6 - Isenta os pontos relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja, aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito, como dirigir sem os documentos de porte obrigatório – nesse caso só haverá pagamento de multa, sem pontuação.
7 - O uso do farol de luz durante o dia será obrigatório em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; prevê, ainda, que, em rodovias de pista simples, os veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna manterão o farol de luz baixa aceso mesmo durante o dia;
8 - Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores: bons motoristas poderão ser beneficiados caso não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Estados e Municípios poderão utilizar o cadastro para concessão de benefícios tarifários e tributários, como, por exemplo, desconto no IPVA. Para ter acesso aos benefícios, o condutor precisa autorizar previamente a abertura do cadastro no sistema. O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) será responsável por organizar e atualizar os registros mensalmente.
9 - O prazo de comunicação de venda de veículos sobre de 30 para 60 dias. Indicação de motorista ou recurso de multa sobe de 15 para 30 dias.
10 - Em caso de homicídio culposo ou lesão corporal culposa, a pena de prisão não pode ser substituída por outras penas mais leves, como prestação de serviços.
11 - Porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir: estará dispensado, desde que a fiscalização consiga através de verificação do sistema, comprovar que o motorista é habilitado e está com o documento em dia.
12 - Motociclistas: conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
13 - Recall: atender ao recall em até 12 meses é obrigatório para licenciar veículo.
14 - Multas administrativas: dá isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa. No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam. Exemplos:
• conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
• conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
• portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
• deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
15 - Advertência em vez de multa: infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Aplicação agora dessa regra é automática.
16 - Cai obrigatoriedade de aulas noturnas nas autoescolas (2º parte do artigo 158 seria revogada de acordo com o PL)
17 - Parar em ciclovia: passar a ser passível de multa de R$ 195,23 e mais 5 pontos na CNH.